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Governador sanciona lei do deputado Rubens Vieira que institui a Política Estadual de Fortalecimento do Cooperativismo da Agricultura Familiar

Lei cria política estadual para incentivar cooperativas e agroindústrias da agricultura familiar no Piauí.

Redação Folha Expressa Por Redação Folha Expressa
14 de dezembro de 2025
em Política
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O Governo do Estado do Piauí sancionou a Lei nº 8.876, de 4 de dezembro de 2025, de autoria do deputado estadual Rubens Vieira (PT) que institui a Política Estadual de Fortalecimento do Cooperativismo da Agricultura Familiar e da Agroindústria Familiar. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 240/2025, em 11 de dezembro de 2025, e tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável, a inclusão produtiva e o fortalecimento institucional e econômico das organizações ligadas à agricultura familiar.

De acordo com a lei, a política estadual será executada por meio de ações integradas de apoio, estímulo e articulação com programas e políticas públicas, respeitando a repartição constitucional de competências e a legislação federal vigente. A iniciativa busca ampliar oportunidades para agricultores familiares, fortalecer cooperativas e incentivar a agroindustrialização da produção rural.

O texto legal estabelece que a política será implementada em consonância com a Lei Federal nº 11.326/2006, que define as diretrizes da Política Nacional da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais, além da Lei Estadual nº 6.852/2016, que institui a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo, e da Lei Estadual nº 6.057/2011, voltada ao fomento da economia solidária.

A legislação também define conceitos fundamentais para sua aplicação. Considera-se agricultor familiar ou empreendedor familiar rural aquele que exerce atividades no meio rural, não possua área superior a quatro módulos fiscais, utilize predominantemente mão de obra da própria família, obtenha parte significativa da renda das atividades desenvolvidas no estabelecimento e dirija o empreendimento com seus familiares. Já a agricultura familiar é caracterizada pelo regime de economia familiar, com gestão compartilhada e produção voltada ao autoconsumo e aos mercados local e regional.

A norma reconhece ainda as cooperativas da agricultura familiar como sociedades cooperativas legalmente constituídas, com papel estratégico na organização da produção, na agregação de valor e no acesso a políticas públicas.

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