A Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu liminar favorável a Ação Civil Pública no sentido de suspender o decreto do prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, que autorizou o funcionamento do comércio nesta sexta-feira (19). A decisão foi do juiz, João Antônio Bittencourt Braga Neto, respondendo pela Vara Núcleo de Plantão Teresina.
De acordo com a decisão, o comércio e shoppings devem permanecer fechados nesta sexta-feira, em consonância com o determinado no Decreto Estadual Nº 19.529, de 14 de março de 2021.
A Defensoria deu entrada na Ação Civil Pública por meio do Plantão Defensorial exercido nesta quinta-feira (18), pelo defensor público Humberto Brito Rodrigues. Ao entrar com a ação, a Defensoria deixa claro que não ignora a livre iniciativa e o livre exercício de qualquer atividade econômica, consagradas no texto constitucional, como princípios da Ordem Econômica (art. 170 da CF/88), tampouco ignora a relevância do Comércio de Teresina, ou o quanto este será afetado, entretanto destaca que todos os princípios constitucionais se alicerçam na dignidade da pessoa humana e, portanto, não se pode ignorar ou tangenciar o resguardo da saúde pública, tanto dos consumidores quanto dos próprios empreendedores e de seus empregados.
De acordo com a sentença, o magistrado determina multa de R$ 200 mil por dia por descumprimento.
Nota da prefeitura de Teresina
“Sobre a decisão da justiça estadual que deferiu liminar invalidando a aplicação de decreto municipal que flexibilizava o funcionamento do comércio nesta sexta-feira (19), a prefeitura de Teresina informa que respeitará a decisão soberana do poder judiciário a quem cabe dar a última palavra sobre a adoção de medidas restritivas.
Contudo, a prefeitura reafirma que a existência de decretos estaduais não afasta a competência do município de adequar a legislação à sua realidade local.
O poder executivo municipal ressalta que todas as suas ações são tomadas em diálogo com diversas categorias envolvidas, levando em consideração a situação da pandemia na capital e os efeitos econômicos de medidas adotadas.”