O governo federal instituiu, nesta terça-feira (21), o Decreto nº 12.686/2025, que estabelece que escolas e redes de ensino não podem mais exigir laudos ou diagnósticos médicos para oferecer Atendimento Educacional Especializado (AEE) a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou altas habilidades/superdotação. A medida integra a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Segundo o Executivo, o objetivo é ampliar o acesso à educação inclusiva e garantir que crianças e jovens estudem nas mesmas turmas e escolas que os demais alunos, recebendo o apoio necessário para participar das atividades e aprender. Professores do AEE devem ter formação inicial para a docência e, preferencialmente, especialização em educação especial inclusiva, com carga mínima de 80 horas, enquanto profissionais de apoio atuarão na locomoção, alimentação e comunicação dos estudantes.
O decreto prevê que o AEE seja ofertado preferencialmente em escolas comuns, integrado ao projeto político-pedagógico das instituições, sem substituir a matrícula em classe regular. O Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) será individualizado, atualizado continuamente e orientará o uso de recursos de acessibilidade e ações intersetoriais para cada estudante.
A governança da política contará com coordenação nacional e estrutura consultiva com participação social. O Ministério da Educação (MEC) acompanhará a implementação, em parceria com os ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social, garantindo acessibilidade, monitoramento das ações e o fortalecimento de instrumentos de inclusão previstos na Constituição, na LDB, na Lei Brasileira de Inclusão e em convenções internacionais.









