O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Piracuruca, ingressou com ação civil pública contra o prefeito de São João da Fronteira, Antônio Fernandes, por atos de improbidade administrativa. A ação foi movida pelo promotor de Justiça Márcio Carcará, na última quinta-feira, 25.
No documento, o membro do Ministério Público Estadual explica que instaurou procedimento administrativo para apurar denúncias por uso irregular de máquinas doadas e veículos doados a São João da Fronteira pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Durante a condução do procedimento, o promotor de Justiça encaminhou ao menos três ofícios ao chefe do executivo solicitando informações sobre o Sistema de Controle de utilização das máquinas do PAC, doadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, bem como as relativas ao tombamento de tais equipamentos. No entanto, as solicitações não foram atendidas pelo chefe do executivo de São João da Fronteira e não apresentou qualquer justificativa para o não envio de informações.
Em um trecho da ação, Márcio Carcará afirma que a omissão deliberada do agente em remeter as informações requisitadas importa em grave violação do ordenamento jurídico. Segundo explica o representante do MPPI, o prefeito de São João da Fronteira incorreu em violação do artigo 11, inciso II, da Lei n.º 8.429/92, que caracteriza como um ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que retarde ou deixe de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Por isso, o Ministério Público solicita ao Poder Judiciário que seja determinado o cumprimento da requisição ministerial não atendida, ou seja, a apresentação de informações acerca do Sistema de Controle de utilização das máquinas do PAC e do tombamento de tais equipamentos, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária e pessoal ao gestor, havendo a advertência de que, em caso de descumprimento serão impostas ao responsável.
Outro pedido feito é o de que a ação seja julgada totalmente procedente em todos os seus aspectos, para declarar a responsabilidade do prefeito, reconhecendo a prática de ato de improbidade administrativa tipificado pelo artigo 11, inciso II, da Lei n.º 8.429/92, e aplicando as sanções civis previstas no artigo 12 da mesma lei, na medida de sua culpabilidade.
Com informações do MP-PI