Larissa Gomes Pessoa além de ter suspenso os direitos políticos por cinco anos, está proibida de contratar com o Poder Público.
O Juiz de Direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da Comarca de Altos – PI, proferiu sentença nesta terça-feira (16), que condenou a ex-primeira dama, Larissa Gomes Pessoa, a pagar multa no valor de dez vezes a remuneração na época por ela percebida na qualidade de Secretária de Saúde do Município de Novo Santo Antônio, Piauí, valor este devidamente corrigido. Larrisa Gomes promoveu, no ano de 2014, a contratação de profissionais de saúde, sem a necessária realização de concurso público .
Na ação civil por improbidade administrativa, a ré teria admitido a prática do fato, justificando dificuldades na inviabilidade da realização de concurso público, por razões diversas. Larissa Gomes Pessoa, no exercício da função de Secretária Municipal de Saúde de Novo Santo Antônio – PI assumiu, também, a gestão do Fundo Municipal de Saúde.
Decisão:
”Por todo o exposto, julgam-se procedentes os pedidos formulados na petição inicial para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do CPC e para condenar Larissa Gomes Pessoa no pagamento de multa civil no valor de dez vezes a remuneração na época por ela percebida na qualidade de Secretária de Saúde do Município de Novo Santo Antônio, Piauí, valor este devidamente corrigido conforme índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Art. 1º-F da lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009), além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de três anos. Decreto em desfavor da Ré, ainda com suporte na legislação supra mencionada, a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos.”
A Ré está proibida de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos, devendo cada Chefe do Executivo comunicar aos entes de administração direta e indireta sobre a presente condenação; e) No tocante à condenação ao pagamento de quantia, em não havendo manifestação da parte vencedora no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos provisoriamente em cartório pelo prazo de seis meses, vindome conclusos após o término do referido lapso temporal.
Além da valor citado de dez vezes o salário que recebia, Larissa Gomes Pessoa, terá que pagar 10% do valor da causa por litigância de má-fé, sobre o indeferimento da gratuidade da justiça em não ter apresentado documento que comprovasse a situação de hipossuficiência.
Trecho da decisão sobre a gratuidade: