O Ministério Público do Piauí, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Teresina, obteve decisão favorável em ação civil de improbidade administrativa ajuizada em decorrência da falta de atestado de regularidade para proteção contra incêndio no Museu do Piauí – Casa de Odilon Nunes, localizado no Centro de Teresina, no entorno da Praça da Bandeira. A decisão judicial saiu na última segunda-feira, 01 de fevereiro, e o estabelecimento está impedido de funcionar até que seja expedido o documento pelo Corpo de Bombeiros.
A Promotoria de Justiça havia instaurado inquérito civil para apuração de irregularidades quanto à segurança no museu. O Corpo de Bombeiros informou ao Ministério Público que o estabelecimento não possuía atestado. A corporação inclusive notificou os gestores após vistoria de fiscalização, em decorrência das condições/situações caracterizadas como infrações.
A promotora de Justiça Gianny Vieira de Carvalho, autora da ação, destacou que a interdição do espaço e sua regularização são necessárias para a proteção da integridade física e das vidas das pessoas que trabalham no museu ou visitam suas instalações, e ainda para a preservação do patrimônio público.
O juiz de Direito João Gabriel Furtado Baptista acatou o pedido de interdição e expediu liminar determinando que o Museu do Piauí seja mantido fechado até que o Corpo de Bombeiros possa emitir o atestado de regularidade. O magistrado determinou a citação da parte ré para que apresente contestação no prazo legal.
A edificação que abriga o Museu do Piauí foi construída em 1859, como residência particular, sendo um dos primeiros prédios erguidos na época da transferência da capital, de Oeiras para Teresina. Já funcionou como sede do Governo do Estado e do Poder Judiciário. O museu foi instalado no local em 1980; em 1992, o imóvel foi tombado. O estabelecimento é mantido pelo Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Estado de Cultura.
Com informações do MPPI.