O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), sancionou o decreto nº 27.920/2025, que estabelece regras para reajuste, repactuação e revisão de preços nos contratos firmados por órgãos da administração direta, fundações e autarquias do município. A medida segue diretrizes previstas na Constituição Federal e nas Leis nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.
O decreto define parâmetros para atualização de contratos, especialmente os de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra. Nesses casos, a norma prevê tratamento específico devido à natureza dos serviços. Entre os procedimentos regulamentados estão o reajuste com base em índices econômicos, a repactuação conforme mudanças salariais e a revisão de preços por eventos imprevistos.
Os pedidos de reajuste deverão ser feitos pelas empresas contratadas e só terão efeito financeiro para os serviços executados após a solicitação. O texto também prevê regras para casos em que a assinatura do contrato ocorrer mais de um ano após o orçamento, desde que haja análise de vantajosidade e disponibilidade financeira.
A Prefeitura informou que a padronização traz maior segurança jurídica às contratações, evita prejuízos aos cofres públicos e garante que os contratos reflitam os custos reais dos serviços. O decreto entrou em vigor imediatamente e será aplicado a todos os contratos que seguem as legislações mencionadas.










