A maioria dos ministros do STF decidiu que normas dos estados do Ceará, Bahia e do Maranhão violaram a lei.
Por Luis Fernando Amaranes com informações do STF | Publicado em 28/12/2020 às 15h30
O Supremo Tribunal Federal (STF) afirma que é inconstitucional as leis dos estados do Ceará, Maranhão e Bahia que estabelecem desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19. O julgamento foi realizado no dia 18 de dezembro.
Durante o julgamento dos três processos, o ministro Alexandre de Moraes, prevaleceu o voto para quem as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. O ministro explicou que, ao estabelecerem uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, as leis alteraram, de forma geral, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como normas de Direito Civil.
Ainda segundo o ministro, a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor e não se confunde com a competência legislativa geral sobre direito do consumidor, exercida de forma efetiva pela União, por meio da edição, essencialmente, do Código de Defesa do Consumidor.
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