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Lei garante direitos ao produtor de cana e endurece regras no setor de biocombustíveis

Nova lei garante direitos aos produtores de cana e impõe penalidades para distribuidores que não cumprirem metas ambientais.

Redação Folha Expressa Por Redação Folha Expressa
5 de janeiro de 2025
em Polícia
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A Lei 15.082/24, publicada no Diário Oficial da União, traz mudanças para o setor de biocombustíveis e altera a inclusão dos produtores independentes de cana-de-açúcar nas receitas obtidas com a negociação dos créditos de descarbonização (CBios), antes exclusivos das usinas produtoras de etanol. Agora, os agricultores que fornecem cana para a produção de biocombustíveis têm direito a, no mínimo, 60% das receitas geradas a partir desses créditos. A nova norma altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), dando mais participação aos produtores rurais.

Além disso, a legislação exige que os distribuidores de combustíveis comprovem, por meio de balanço mensal, que possuem estoque e transações de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B comercializado. Caso não apresentem a documentação necessária, esses distribuidores ficam proibidos de vender diesel. A norma também estabelece punições mais rigorosas para quem não cumprir as metas de descarbonização, que incluem multas que podem variar de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. O descumprimento pode até resultar em sanções criminais, considerando-o um crime ambiental.

A nova lei ainda revoga a autorização dada pela ANP para distribuidores reincidentes no não cumprimento das metas, fortalecendo a fiscalização e o controle do setor. Ao mesmo tempo, ela possibilita que os produtores de soja, milho e outras matérias-primas também negociem suas parcelas de remuneração de forma privada, conforme o mercado. A mudança é considerada um passo importante no avanço da descarbonização da matriz de transportes, alinhando o Brasil aos compromissos ambientais assumidos no Acordo de Paris.

Apesar de seu avanço, a lei sofreu vetos em dois pontos. O presidente Lula vetou trechos que permitiam a compensação tributária para distribuidoras e a equiparação dos CBios a outros valores mobiliários. De acordo com o Executivo, esses dispositivos poderiam gerar renúncia fiscal sem estimativa de impacto orçamentário. A Lei 15.082/24 foi originada do Projeto de Lei 3149/20, de autoria do ex-deputado Efraim Filho, agora senador.

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