O Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei que institui um novo regime disciplinar para policiais federais e civis do Distrito Federal (PL 1.734/2024), a proposta é de autoria do Executivo, atualiza normas previstas na Lei 4.878/1965, considerada defasada e parcialmente incompatível com a Constituição. Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021 o texto agora segue para a sanção presidencial.
O novo regime classifica transgressões em três categorias: administrativas, como negligência na guarda de objetos; atividades policiais, como lesão corporal fora do serviço; e insubordinação hierárquica, como descumprimento de ordens. Além disso, atualiza sanções que incluem advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria, além de especificar circunstâncias agravantes e atenuantes nas penalidades aplicadas.
O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), garantiu um acordo para vetar um trecho que atribuía exclusivamente ao corregedor-geral da Polícia Civil do DF a aplicação das sanções. A medida quer evitar que o projeto retornasse à Câmara, garantindo celeridade na aprovação. A emenda havia sido apresentada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), que argumentou que ela afetava a hierarquia institucional.
Outro ponto de discussão envolveu uma alteração proposta pelo relator sobre o uso progressivo da força por policiais. O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), com apoio de Marcos Rogério (PL-RO) e Esperidião Amin (PP-SC), considerou a mudança como alteração de conteúdo e pediu sua retirada. Após debate, Humberto Costa concordou em manter o texto conforme aprovado na Câmara, respeitando o acordo estabelecido.