O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se as inspeções médicas diferenciadas para mulheres em concursos das Forças Armadas violam os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade. A questão será analisada no Recurso Extraordinário 1371053, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual, vinculando a decisão aos tribunais de todo o país.
O caso originou-se de uma ação civil pública do Ministério Público Federal contra a exigência de exames específicos para mulheres nos concursos da Marinha, como laudos sobre “estado das mamas e genitais” ou verificações clínicas. Embora a União tenha informado que a exigência do laudo foi abolida, justificou a inspeção clínica como necessária para avaliar condições incapacitantes específicas, citando diferenças fisiológicas entre homens e mulheres.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) considerou a exigência discriminatória, destacando que condições semelhantes, como tumores testiculares e mamários, também afetam os homens, mas não é objeto de exames invasivos. A corte concluiu que os exames padrões já são suficientes para identificar condições incapacitantes previstas nos editais.
No recurso ao STF, a União defende que requisitos específicos para carreiras públicas são admitidos pela Constituição e a diferenciação não seria discriminatória. O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que o debate envolve questões cruciais sobre igualdade de gênero e vida privada. O julgamento do mérito será realizado pelo Plenário, ainda sem data definida.