A Câmara dos Deputados aprovou, o Projeto de Lei 1958/21, que reserva 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A proposta, que substitui a Lei de Cotas n.o Serviço Público, foi modificada na Câmara e retornará ao Senado para nova análise. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto visa ampliar a representatividade desses grupos no serviço público e combater o racismo institucional.
A relatora do projeto, deputada Carol Dartora (PT-PR), defendeu a aprovação como um passo importante na luta por igualdade racial. “Não é apenas uma reparação histórica, mas uma ação concreta para garantir acesso justo às oportunidades no serviço público”, destacou. A proposta estabelece que a reserva de vagas se aplique também a processos seletivos simplificados e contratações temporárias, abrangendo a administração pública direta e indireta, como autarquias e fundações.
As cotas de 30% serão aplicadas sempre que houver duas ou mais vagas disponíveis. Caso surjam outras vagas durante o prazo de validade do concurso, a reserva de vagas continuará a ser válida, com a nomeação de candidatos negros, indígenas ou quilombolas aprovados. A proposta também garante alternância de preenchimento de vagas com outros grupos, como pessoas com deficiência, assegurando critérios de proporcionalidade.
O projeto gerou debate no plenário, com críticas à necessidade de confirmação das autodeclarações, o que foi retirado após um acordo entre os parlamentares. A proposta também foi defendida por parlamentares como a deputada Jack Rocha (PT-ES), que afirmou que a medida representa um avanço para a democracia e combate as desigualdades históricas no Brasil. No entanto, o deputado Helio Lopes (PL-RJ) questionou a adoção de cotas raciais, defendendo cotas baseadas em condições socioeconômicas.