O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou uma decisão da 5ª Vara Federal do Piauí que concedia uma tutela provisória em favor de de Raimundo Júnior da chapa “OAB de Esperança” contra a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Piauí (OAB/PI). A determinação de suspensão, assinada pelo desembargador federal NOVÉLY VILANOVA no dia 19 de novembro de 2024, também ordena que o processo seja transferido para a 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
A disputa judicial está relacionada ao Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB, que regulamenta as eleições das seccionais e subseções da entidade em todo o Brasil. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), todas as ações que questionem esse provimento devem ser julgadas de forma unificada pelo juízo prevento – o primeiro a receber uma ação sobre o tema –, para evitar decisões contraditórias.
No caso, o juízo prevento foi identificado como a 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, onde uma ação semelhante foi registrada em maio de 2024. Por isso, o TRF-1 determinou que o processo atualmente em tramitação no Piauí seja remetido para Brasília, seguindo a regra de competência estabelecida pelo Código de Processo Civil.
A decisão também suspende os efeitos da tutela provisória que havia sido concedida no Piauí e reforça que para casos de mesma origem e pedidos semelhantes, as decisões devem ser centralizadas em um único juízo.
Para o Conselho Federal, a proteção de dados e a preservação da privacidade dos inscritos devem prevalecer, enquanto o autor da ação no Piauí defende que a especificação das condições de voto é indispensável para garantir um pleito justo.