O Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu a décima audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023), que regula a demarcação de terras indígenas. Durante o encontro, representantes discutiram uma proposta de alteração legislativa apresentada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com foco no artigo 4º da lei.
A proposta da Funai busca redefinir os critérios para a definição das terras tradicionalmente ocupadas, excluindo a tese do Marco Temporal, atualmente prevista na legislação. A alteração sugere que as terras necessárias à reprodução física e cultural dos povos indígenas, de acordo com seus usos, costumes e tradições, sejam reconhecidas como terras tradicionalmente ocupadas, sem a limitação do marco temporal.
Além dessa proposta, a Funai sugere mudanças na forma de comprovação dos elementos que constituem um território indígena, com base em estudos multidisciplinares. As discussões sobre essas alterações devem continuar na próxima audiência, agendada para o dia 25 de novembro.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também participou da audiência, apresentando soluções para a estruturação de pagamentos por serviços ambientais, uma medida que visa garantir recursos para a execução dos planos de vida das comunidades indígenas.