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STF decide que ação intencional é requisito para configurar improbidade administrativa

Decisão com repercussão geral reconhecida também validou norma que permite a contratação sem licitação para serviços advocatícios

Redação Folha Expressa Por Redação Folha Expressa
9 de novembro de 2024
em Nacional
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(Foto:  Andressa Anholete/STF)

(Foto: Andressa Anholete/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o dolo, ou seja, a intenção de cometer um ato ilícito, é requisito indispensável para caracterizar o crime de improbidade administrativa, tornando inconstitucional a responsabilização por atos de improbidade apenas culposos (não intencionais). A decisão, que ocorreu na sessão virtual concluída em 25 de outubro, foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 656558 e terá efeito em todo o país.

A maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que argumentou que, para configurar improbidade, é necessário comprovar a desonestidade intencional do agente, ligada diretamente ao dolo. Segundo Toffoli, atos de negligência ou imprudência podem caracterizar ilícitos administrativos, mas não são suficientes para configurar improbidade, que exige a violação consciente do dever de agir com honestidade.

O caso específico envolveu uma ação civil pública contra um escritório de advocacia contratado pela Prefeitura de Itatiba (SP) sem licitação. Embora o Tribunal de Justiça de São Paulo tenha considerado a contratação legal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o escritório por improbidade. A decisão foi revertida pelo STF, que concluiu que, sem dolo comprovado, a improbidade administrativa não se aplica.

O tribunal fixou como tese de repercussão geral que a modalidade culposa de improbidade é inconstitucional. Além disso, reforçou a possibilidade de contratação direta de serviços advocatícios por entes públicos, desde que atendidos critérios específicos, como especialização profissional e adequação ao valor de mercado.

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