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Candidatos que não prestarem contas à Justiça Eleitoral até 5 de novembro podem ser impedidos de tomar posse no Piauí

O prazo de 30 dias após o término do pleito, ocorrido em 6 de outubro, aplica-se a todas as pessoas que disputaram os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador

Redação Folha Expressa Por Redação Folha Expressa
30 de outubro de 2024
em Política
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TSE - Tribunal Superior EleitoralUrna eletrônica.(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

TSE - Tribunal Superior EleitoralUrna eletrônica.(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

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Candidatos, candidatas e partidos que participaram das Eleições Municipais de 2024 têm até a próxima terça-feira, 5 de novembro, para enviar a prestação final de contas de campanha à Justiça Eleitoral, mesmo aqueles que renunciaram ao longo do processo. A submissão deve ser realizada pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), conforme estipulado pelo artigo 29 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O prazo de 30 dias após o término do pleito, ocorrido em 6 de outubro, aplica-se a todas as pessoas que disputaram os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Aqueles que não apresentarem suas contas dentro do período determinado ficarão impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral. No caso dos eleitos, essa pendência comprometerá o recebimento do diploma, o que pode inviabilizar a posse e o exercício do mandato.

Para eventuais débitos de campanha ainda não quitados até a apresentação das contas, a norma permite que as dívidas possam ser assumidas pelo partido ou pelo diretório nacional da legenda, o que torna o partido solidariamente responsável por essas obrigações, sem que tal débito cause rejeição das contas.

A prestação de contas é essencial para garantir a transparência e regularidade no uso dos recursos arrecadados e aplicados nas campanhas. O objetivo principal é assegurar o correto uso do fundo eleitoral, formado por recursos públicos, e dar visibilidade às transações financeiras de candidatos e partidos.

 

Após a apresentação, a Justiça Eleitoral avalia as contas e pode classificá-las como: aprovadas, quando estiverem regulares; aprovadas com ressalvas, se houver falhas menores; desaprovadas, caso existam irregularidades comprometedoras; ou como não prestadas, se não forem enviadas após notificação formal, com prazo adicional de 72 horas. Essa análise final visa garantir a integridade e transparência do processo eleitoral.

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