O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a norma da Lei das Apostas Esportivas que proíbe grupos econômicos de explorarem serviços lotéricos em mais de um estado. A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, atendeu a um pedido do Estado de São Paulo, que tem um leilão para concessão do serviço agendado para o dia 28 de outubro.
A liminar também suspende a restrição à publicidade das loterias estaduais, que limitava a divulgação aos cidadãos do estado onde a loteria está registrada. Fux destacou que a decisão se aplica especificamente a modalidades como loterias de números, bilhetes numerados e loterias instantâneas, enquanto as regras sobre loterias de cota fixa, as chamadas “bets”, estão sendo discutidas em outra ação sob sua relatoria.
A medida cautelar permanecerá em vigor até que o STF conclua o julgamento da ADI, que envolve governadores de seis estados e do Distrito Federal. A decisão será submetida ao Plenário do STF para referendo. Fux observou que a ADI estava prevista na pauta da sessão virtual iniciada em 18 de outubro, mas o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
A justificativa do ministro afirma que restringir a concessão de serviços lotéricos a um único grupo econômico em cada estado prejudica a competição e a arrecadação, especialmente nos estados menores. Com a proximidade do leilão em São Paulo, Fux considerou que a medida cautelar é necessária para garantir um número adequado de empresas competindo pelo serviço, favorecendo uma maior eficiência na prestação desses serviços.