A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se favorável à anulação da eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) referente ao biênio 2025-2026. A manifestação foi assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e anexada aos autos no dia 6 de setembro.
O PSDB, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contesta o artigo da Constituição estadual que permite a antecipação da eleição para o segundo biênio, defendendo que a votação deve ocorrer em momento distinto, respeitando o ciclo eleitoral.
Segundo a AGU, a realização de uma nova eleição para a Mesa Diretora no segundo biênio garantiria a alternância política e a atualização das expectativas dos parlamentares e eleitores. A atual regra, que permite a antecipação das eleições, favorece a permanência do grupo político que já está no poder, enfraquecendo o princípio democrático de renovação entre mandatos.
A posição da AGU se alinha a precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já declarou inconstitucional a antecipação de eleições semelhantes em outros estados, como Tocantins e Sergipe.
No caso de Sergipe, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026, reforçando que a antecipação viola os princípios republicano e democrático.