Desde a última terça-feira (01), e até 48 horas após o encerramento das eleições municipais deste domingo (06), os 155 milhões de eleitores brasileiros só podem ser presos em situações específicas. Nesse período, as detenções só são permitidas em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crimes inafiançáveis ou por violação de salvo-conduto, uma medida usada pela Justiça Eleitoral para assegurar a liberdade de voto.
A quebra do salvo-conduto ocorre quando alguém interfere no direito do eleitor de votar livremente. Essas normas estão previstas no Código Eleitoral e têm como objetivo proteger o exercício democrático do voto.
Além das restrições de prisão, outras condutas no dia da eleição são classificadas como crimes eleitorais, tais como:
- Uso de alto-falantes e amplificadores
- Realização de comícios ou carreatas
- Tentativas de influenciar eleitores
- Boca de urna
- Propaganda eleitoral no dia da votação
- Publicação ou impulsionamento de conteúdo político
Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa de apoio a um candidato ou partido é permitida. Eleitores podem usar bandeiras, adesivos, broches ou camisetas com símbolos de suas preferências políticas no dia da eleição.