O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, proibiu temporariamente o bloqueio de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como fundo eleitoral, durante o período eleitoral. A medida foi tomada após uma ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que contestou uma decisão da Justiça de São Paulo, que havia autorizado a penhora das verbas.
Segundo o ministro, a retenção dos fundos afeta o equilíbrio entre as candidaturas, comprometendo a “paridade de armas” e a neutralidade do processo eleitoral. Gilmar Mendes argumentou que a medida judicial pode interferir diretamente na disputa, prejudicando campanhas e propagandas, além de dificultar o deslocamento de candidatos.
A decisão ainda será submetida ao plenário do STF para análise, mas, até lá, os tribunais do país foram notificados e orientados a respeitar a determinação. De acordo com o advogado Rafael Carneiro, representante do PSB, o bloqueio dessas verbas é inconstitucional e fere a igualdade entre as candidaturas, indo contra a legislação e a Constituição.
O fundo eleitoral foi instituído em 2017, após a proibição das doações empresariais para campanhas políticas. Para 2024, o Congresso Nacional destinou R$ 4,9 bilhões ao fundo, valor recorde para as campanhas eleitorais.