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Eleitor pode justificar ausência no dia da eleição ou em até 60 dias após a votação

Redação Folha Expressa Por Redação Folha Expressa
1 de outubro de 2024
em Política
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Aplicativo e-Título

Aplicativo e-Título

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No próximo domingo, 6 de outubro, os eleitores que não puderem comparecer às urnas devem se atentar ao prazo de 60 dias para justificar sua ausência. O voto é uma obrigação no Brasil para cidadãos maiores de 18 anos, enquanto é opcional para aqueles com mais de 70 anos e para jovens entre 16 e 18 anos.

Para facilitar o processo, os eleitores têm a opção de justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título. Esse app, que pode ser baixado gratuitamente até o dia 5 de outubro, estará temporariamente indisponível no dia da votação para evitar possíveis instabilidades. A utilização do e-Título é recomendada, mas também haverá locais físicos disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) para que os cidadãos possam realizar a justificativa.

Ao acessar o e-Título, o eleitor deve preencher as informações solicitadas e enviar a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral. É importante lembrar que, além da justificativa, será necessária a quitação de uma multa de R$ 3,51 por cada turno em que o voto não foi exercido.

Os prazos para a justificativa são 5 de dezembro de 2024 para o primeiro turno e 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno. A ausência sem justificativa em ambos os turnos resultará em duas faltas, e a partir da terceira ausência, o título eleitoral poderá ser cancelado, impedindo o eleitor de votar nas próximas eleições.

Os brasileiros que estiverem fora do país não precisam justificar a ausência, uma vez que não participarão da votação. Além disso, o não comparecimento nas eleições pode trazer dificuldades, como a proibição de tirar passaporte e a impossibilidade de matrícula em instituições públicas ou assumir cargos públicos após concurso.

É fundamental que os eleitores que estiverem fora de suas cidades nos dias da votação façam a justificativa, pois não haverá opção de voto em trânsito nas eleições municipais. O primeiro turno ocorrerá no dia 6 de outubro, e o segundo turno será realizado no dia 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato consiga obter a maioria dos votos válidos.

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