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Após perder apoio da Universal, vereador Levino de Jesus desiste de disputar reeleição em Teresina

Redação Folha Expressa Por Redação Folha Expressa
20 de setembro de 2024
em Política
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O vereador Levino de Jesus, do PRD, anunciou que não irá concorrer à reeleição para vereador em Teresina este ano, alegando problemas de saúde.

Levino, que buscava o quinto mandato na Câmara Municipal de Teresina, afirmou que seu apoio nas próximas eleições será para o candidato e ex-superintendente da SAAD Centro, Roncallim, do PRD. Vale destacar que, nas últimas eleições, o vereador foi eleito com forte respaldo de membros da alta cúpula da Igreja Universal, o que lhe garantiu o apoio de um número expressivo de fiéis.

No entanto, a Universal informou que, neste ano, não apoiará Levino de Jesus, sem divulgar os motivos. A instituição religiosa declarou apoio a missionária Ana Fidelis do Republicanos.

Apesar de não concorrer às eleições deste ano, Levino de Jesus enfatizou que não deixará a política.

Como funciona a desistência de um candidato

A desistência de um candidato ocorre quando, por diversos motivos, alguém que já havia se registrado para disputar uma eleição decide não seguir adiante com sua candidatura. Esse processo deve ser formalizado de acordo com a legislação eleitoral vigente no Brasil.

Primeiramente, a desistência deve ser comunicada ao partido político pelo qual o candidato foi registrado. Essa comunicação é oficializada por meio de uma carta ou declaração escrita, na qual o candidato informa sua renúncia à candidatura. Após essa notificação, o partido político precisa encaminhar a solicitação de retirada da candidatura ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que é responsável por homologar o pedido.

Se a renúncia ocorrer antes do prazo final de substituição de candidatos (estabelecido pela legislação eleitoral, geralmente até 20 dias antes do pleito), o partido pode indicar um substituto, que deve ser aprovado em convenção partidária ou conforme os regulamentos internos da sigla. A substituição pode ocorrer por outro filiado do partido, desde que ele atenda aos requisitos legais para concorrer ao cargo.

No entanto, se o candidato desistir após o prazo de substituição, o partido não poderá mais colocar outro nome em seu lugar, o que pode resultar na ausência de representação daquele partido ou coligação na eleição para o cargo específico.

Além disso, é importante destacar que a desistência voluntária de um candidato não acarreta penalidades, a menos que o motivo esteja relacionado a alguma irregularidade legal ou eleitoral. Porém, pode causar impacto na estratégia eleitoral do partido, afetando a composição de chapas ou alianças.

Por Caroline Vitorino

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