Visando evitar que ocorra promoção indevida de figuras públicas durante as comemorações do aniversário de Barras, o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu uma recomendação para a Prefeitura, liderada por Edilson Sérvulo de Sousa, conhecido como Capote, e para os organizadores do evento. A orientação partiu do promotor Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva.
A recomendação foca na proibição de qualquer forma de divulgação de nomes, imagens ou vozes de agentes públicos durante o evento, seja por meio de banners, gravações, vídeos ou outros materiais. A medida tem como base o princípio da impessoalidade estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Eleitoral (nº 9.504/97).
Além disso, o documento também impede que o prefeito, vice-prefeito, vereadores, deputados ou candidatos façam discursos ou recebam agradecimentos durante a celebração.
O Ministério Público alerta ainda que animadores, cantores e patrocinadores do evento devem evitar elogios ou menções a políticos para não incorrerem em irregularidades.
Caso essas normas não sejam respeitadas, o promotor alerta para o risco de ações por abuso de poder econômico ou político, o que pode levar à cassação de mandatos ou inelegibilidade por até oito anos, conforme estipulado na Lei Complementar nº 64/90. A Promotoria de Justiça de Barras também poderá ser envolvida se necessário.