O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 63ª zona eleitoral, determinou que Pedro Alcântara, jornalista e candidato a vereador pelo PP, excluísse uma postagem em suas redes sociais que fazia alegações contra Fábio Novo, candidato à prefeitura de Teresina pelo PT. Na publicação, Alcântara afirmava que Novo havia recebido uma nova condenação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
Na postagem removida, Alcântara mencionava que o Tribunal havia condenado Fábio Novo em relação a um convênio de R$ 291.000,00 com uma associação de produtores rurais em Dom Inocêncio, firmado em 2016. Segundo Alcântara, a condenação resultava em uma multa de R$ 10.000,00 devido a irregularidades na prestação de contas, e que a relatora do caso, Flora Izabel, havia sido uma ex-assessora de Novo, fazendo referência ao histórico político de ambos.
A equipe de Fábio Novo argumentou que a postagem continha desinformação, já que as contas foram aprovadas com ressalvas pelo TCE, e não consideradas irregulares.
Ação Judicial
O magistrado acolheu o argumento da defesa de Fábio Novo e ressaltou que a aprovação com ressalvas não se equipara a uma condenação por irregularidades. O juiz apontou que a informação de multa poderia levar o público a interpretar erroneamente que as contas de Novo estavam irregulares. Com isso, foi concedida uma liminar para a exclusão da postagem.
O juiz também mencionou que considerará os outros pedidos feitos na ação quando for decidir sobre o mérito da questão.