Neste sábado (07), o juiz Carlos Marcello Sales Campos, da Justiça Eleitoral, determinou a remoção de uma propaganda eleitoral considerada irregular, promovida pela coligação “Floriano Cada Vez Maior”, encabeçada pelo atual prefeito e candidato à reeleição, Antônio Reis (PSD). A denúncia foi feita pela coligação opositora “Floriano é do Amor e da Esperança”, que alegou o uso indevido de outdoors – uma prática proibida pela legislação eleitoral, conforme a Resolução nº 23.610/2019.
A propaganda estava instalada no comitê de campanha na Avenida Bucar Neto, em um ponto diferente do registrado oficialmente pela coligação. Diante disso, o juiz concedeu uma liminar para a retirada imediata do material, sob pena de multa diária de R$ 6 mil caso a decisão não fosse cumprida. Além disso, a coligação denunciada pode responder por desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral, que trata de crimes relacionados ao descumprimento de ordens judiciais no contexto eleitoral.
A coligação “Floriano Cada Vez Maior” é formada por partidos como PSD, União Brasil e Progressistas, enquanto a coligação adversária reúne siglas como PT, Republicanos, PDT, MDB, Podemos, PRD e PSB. O juiz Carlos Marcello destacou a necessidade de regularização rápida da situação, dadas as provas apresentadas.