Após representação movida pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), a Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa de intenções de voto em Floriano, conduzida pelo Instituto Amostragem Opinião. A decisão foi tomada pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 9ª Zona Eleitoral de Floriano, no dia 1º de setembro de 2024.
A pesquisa, registrada sob o número PI-09394/2024, foi inicialmente divulgada em 4 de julho de 2024. O PT alegou que a pesquisa era fraudulenta, apontando que ela desrespeitava normas estabelecidas na resolução nº 23.600/2019, devido à ausência de informações obrigatórias no registro da pesquisa dentro do prazo legal. Em resposta à representação, o juiz não apenas ordenou a suspensão da divulgação, mas também impôs uma multa de R$ 53,2 mil ao Instituto Amostragem e ao Partido Social Democrático (PSD).
Para que uma pesquisa eleitoral seja considerada válida, ela deve seguir rigorosamente as regras estipuladas pela Justiça Eleitoral, que incluem o registro da pesquisa com antecedência, a divulgação de informações completas sobre a metodologia utilizada, o período de realização, e a margem de erro, além de outros detalhes que garantam a transparência e a lisura do processo. A falta de cumprimento dessas exigências pode levar à anulação da pesquisa e à aplicação de penalidades, como ocorreu neste caso.