A 9ª Zona Eleitoral de Floriano, no Piauí, proferiu sentença em uma representação movida pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) contra Denilson Pereira Avelino, atual secretado do comunicação do município de Floriano e proprietário da Oxen Comunicações e Serviços-ME. A ação tratou da divulgação irregular de uma pesquisa eleitoral nas redes sociais, sem o cumprimento das exigências legais estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.600/2019.
A pesquisa, registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número PI-09394/2024, foi compartilhada no perfil de Denilson no Instagram, porém sem informar os dados obrigatórios, como o período de coleta, a margem de erro, o número de entrevistas, entre outros requisitos fundamentais para garantir a transparência. Em sua defesa, Denilson argumentou que os detalhes completos poderiam ser acessados em seu site, mas não apresentou provas suficientes dessa alegação.
O juiz Carlos Marcello Sales Campos, responsável pela decisão, confirmou a liminar que ordenava a exclusão definitiva da publicação. Ele destacou que a simples menção de que os dados completos estavam disponíveis em outro site não era suficiente para cumprir as exigências legais, já que nem todos os usuários da rede social teriam o cuidado de verificar essa informação.
Além da exclusão, o magistrado determinou que Denilson se abstenha de republicar o conteúdo sob pena de multa de R$ 6.000,00 e possível responsabilização por crime de desobediência, conforme previsto no Código Penal.