Na tarde de ontem (1°), a Justiça Eleitoral determinou que Sílvio Mendes (União Brasil) se abstivesse de divulgar a pesquisa do instituto Quaest, que havia sido veiculada pela TV Clube, afiliada da Rede Globo no Piauí. A decisão foi tomada após a juíza Júnia Maria Feitosa Fialho, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, identificar que a pesquisa não cumpria a resolução 23.600/19 do TSE, por não incluir informações sobre os bairros pesquisados em Teresina, o que poderia prejudicar a lisura do processo eleitoral.
A juíza suspendeu imediatamente a divulgação da pesquisa na última sexta-feira. A Quaest tentou reverter a decisão através de um mandado de segurança junto ao TRE-PI, mas o pedido foi negado pelo desembargador Ricardo Eulálio, confirmando a suspensão.
Apesar das ordens judiciais, Sílvio Mendes continuou a divulgar a pesquisa em seus programas eleitorais e redes sociais. Em resposta, a coligação “Juntos por Teresina”, liderada por Fábio Novo, entrou com um mandado de segurança no TRE-PI para garantir o cumprimento da decisão de suspensão.
O juiz relator, Lirton Nogueira dos Santos, concedeu a liminar hoje, determinando que Mendes deve cessar a divulgação da pesquisa, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.