José Ferreira Paes Landim Neto, que ocupou o cargo de tesoureiro em Guaribas (PI), foi sentenciado a 3 anos e 3 meses de prisão, mas cumprirá a pena prestando serviços comunitários e pagando uma multa de R$ 5 mil.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre janeiro de 2001 e junho de 2003, Paes Landim Neto desviou mais de R$ 360 mil destinados a programas sociais. Em virtude dessa prática, ele foi condenado a uma pena de reclusão em regime aberto, além de pagar 12 dias-multa e ficar inabilitado por 5 anos para exercer cargos públicos, seja por eleição ou nomeação.
O MPF também relatou que o ex-tesoureiro movimentou R$ 361,2 mil de fundos vinculados ao Piso de Atenção Básica (PAB) e ao Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças (PECD), dos quais R$ 360,4 mil não foram devidamente comprovados, segundo auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus).
A Justiça Federal, ao analisar os extratos bancários fornecidos pelo Banco do Brasil, constatou a ausência de comprovação das despesas associadas a esses programas. Além disso, o Denasus verificou que os recursos financeiros do PAB foram utilizados em diversas ocasiões sem a devida comprovação, muitas vezes por meio de cheques nominais ao prefeito ou a terceiros alheios aos programas.
Com base nessas evidências, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que não havia justificativa para o uso dos valores desviados, que deveriam ter sido empregados em finalidades públicas. O ex-tesoureiro também foi condenado a pagar R$ 314,8 mil em reparação por danos civis, valor que será atualizado desde 2011, data da auditoria realizada pelo TCU.
Por preencher os requisitos do artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, e José Ferreira Paes Landim Neto deverá prestar serviços comunitários em horários e locais a serem definidos, além de contribuir com R$ 5 mil para uma entidade pública ou assistencial.