O candidato a prefeito de Sigefredo Pacheco, Paulo Henrique (PH), do MDB, foi multado pela Justiça Eleitoral no valor de R$ 5.000,00 por realizar propaganda eleitoral fora do prazo legal. A decisão foi proferida no dia 23 de agosto de 2024, após a análise de uma representação que acusava o candidato de se beneficiar indevidamente de um evento para promover sua candidatura antes do período autorizado pela legislação eleitoral.
Na sentença, o juiz destacou que a conduta de Paulo Henrique violou o princípio da igualdade entre os candidatos, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Com base nos dispositivos da Lei nº 9.504/97 e na Resolução nº 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o magistrado determinou o pagamento da multa no valor máximo previsto.
A aplicação da penalidade é para garantir a lisura do processo eleitoral, coibindo práticas que possam prejudicar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes ao pleito.