Na sessão desta quarta-feira (28), a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou a Lei que regulamenta a Advocacia Dativa no estado e institui o Fundo Estadual da Advocacia Dativa (FEAD). A nova legislação define os critérios para a organização, cadastro, nomeação e pagamento dos serviços prestados por advogados e advogadas que atuam de maneira dativa, ou seja, nomeados pelo Poder Judiciário para representar pessoas que não têm condições de arcar com os custos de um advogado particular.
A criação do FEAD, conforme descrito na Lei Complementar aprovada, visa assegurar que esses profissionais sejam devidamente remunerados pelo trabalho que realizam. A medida é considerada essencial para dar maior previsibilidade ao pagamento dos honorários advocatícios, promovendo uma estrutura sustentável para a advocacia dativa no Piauí.
O fundo garante a remuneração dos advogados e fortalece o sistema de justiça assegurando que as regiões mais carentes do estado continuem recebendo assistência jurídica qualificada. Com o suporte financeiro previsto pela lei, a continuidade dos serviços jurídicos em áreas que dependem da advocacia dativa deve ser mantida, atendendo às necessidades de uma população que, muitas vezes, não teria acesso à defesa judicial sem essa assistência.