A Procuradoria Geral de Justiça, representada pelo procurador Cleandro Alves de Moura, entrou com uma ação penal contra o prefeito de São Gonçalo do Piauí, Luís de Sousa Ribeiro Júnior. O motivo é a recusa do prefeito em assinar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para o fechamento do lixão local. A ação foi protocolada em 23 de julho de 2024.
A investigação teve início após um inquérito civil conduzido pelo subprocurador-Geral João Malato Neto, como parte do Programa Zero Lixões: Por um Piauí Mais Limpo, que visa apurar crimes ambientais cometidos pelo gestor.
No dia 24 de novembro de 2023, uma vistoria técnica no lixão foi realizada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), do Ministério Público, com a participação do engenheiro florestal Faruk Morais Aragão.
O lixão está situado na fronteira entre São Gonçalo do Piauí e Santo Antônio dos Milagres, cobrindo aproximadamente 1 hectare. Durante a inspeção, foram constatados grandes volumes de resíduos sólidos expostos ao ar livre, sem as infraestruturas necessárias como cercas, portão, guarita e sinalizações apropriadas.
Além disso, o engenheiro identificou a presença de materiais queimados, fumaça e lixo, inclusive ao longo da PI-360. A coordenadora de atenção básica do hospital, Laisa Kely Jesus Silva, informou que os resíduos hospitalares são despejados no lixão pela prefeitura.
O relatório destacou que resíduos domiciliares, hospitalares e comerciais de baixa periculosidade estão sendo descartados de forma inadequada e a céu aberto, resultando na proliferação de urubus e na formação de chorume. O CAOMA também observou a falta de um sistema adequado para tratamento e armazenamento dos efluentes, recomendando que a prefeitura solicite a licença ambiental do lixão.
O Ministério Público do Piauí propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi assinado pelo prefeito Luís de Sousa Ribeiro Júnior. No entanto, o município não cumpriu as cláusulas do TAC, que incluíam a proibição de descarte de resíduos no lixão e a correta destinação dos resíduos de saúde.
Embora o prazo para encerrar o lixão fosse de oito meses, a prefeitura não cumpriu o prazo e o problema ambiental persistiu.
Como resultado, o subprocurador João Malato Neto apresentou um Acordo de Não Persecução Penal, no qual o prefeito deveria admitir que não tomou as medidas necessárias para prevenir danos ambientais graves, apesar das exigências das autoridades. O acordo também pedia que o prefeito reconhecesse a operação de um estabelecimento potencialmente poluidor sem a devida licença ambiental.
Uma audiência foi marcada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima para 19 de março deste ano, com o objetivo de formalizar a assinatura do Acordo de Não Persecução Penal pelo prefeito. No entanto, Luís de Sousa Ribeiro Júnior alegou que não poderia comparecer devido a uma cirurgia na clavícula.
O prefeito solicitou o adiamento da audiência mais de três vezes e até o momento não assinou o acordo.