Nesta quinta-feira (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou uma medida provisória que isenta os atletas olímpicos brasileiros do Imposto de Renda sobre os prêmios em dinheiro recebidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Nacional (CPB) em virtude de suas performances nas Olimpíadas de Paris 2024. A nova regra também beneficia os atletas que já receberam essas premiações antes da publicação da medida.
A isenção abrange apenas os prêmios em dinheiro pagos pelas duas entidades citadas. Prêmios oferecidos por confederações, federações, patrocinadores e clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação de até 27,5%.
A medida provisória foi publicada após uma nota da Receita Federal, que esclareceu que a isenção do imposto sobre os prêmios em dinheiro exigia uma alteração legislativa, uma vez que, até então, os atletas eram tratados como quaisquer outros trabalhadores para fins de tributação.
A MP, assinada por Lula, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, tem validade de até 120 dias. Durante esse período, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. Caso contrário, perderá a validade.
Durante a tramitação, o Congresso pode propor alterações ao texto, que, se aprovadas, serão enviadas para sanção ou veto do presidente Lula. A medida provisória visa proporcionar um alívio financeiro para os atletas brasileiros, reconhecendo seu esforço e conquistas nos Jogos Olímpicos.