O promotor Avelar Marinho Fortes do Rêgo ajuizou uma ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Milton Brandão, Expedito Rodrigues de Sousa, visando o ressarcimento de R$ 35.904,21 aos cofres públicos. Esse valor refere-se a uma fraude relacionada à contratação da banda Mastruz com Leite. A denúncia foi apresentada ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pedro II no dia 31 de julho deste ano.
Além do ex-prefeito, foram incluídos na ação a empresa Josimar de Sá Sanches Lima (Mandacaru) e Aldenis Oliveira da Silva, representante da Garra Show. A empresa Mandacaru é responsável por devolver o montante de R$ 35.904,21, ajustado por correção monetária a partir do valor original de R$ 27.500,00. O promotor também busca a condenação de Aldenis Oliveira da Silva à devolução do valor indevidamente incorporado ao seu patrimônio, acrescido de juros e correção monetária.
Irregularidades na contratação durante a Pandemia
Em 2020, a 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II abriu um inquérito civil para investigar uma denúncia recebida pela Ouvidoria do Ministério Público. A denúncia alegava que a Prefeitura de Milton Brandão havia contratado a banda Mastruz com Leite por R$ 50.000,00 para um show que ocorreria durante os festejos da cidade.
O contrato foi firmado em 13 de março de 2020, com validade até dezembro, por meio de inexigibilidade de licitação para uma apresentação agendada para 17 de julho de 2020. No entanto, devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o evento foi cancelado.
A investigação revelou que o processo de contratação ocorreu em um único dia, 13 de março, embora, sete dias antes, a empresa Mandacaru já tivesse firmado um contrato com a DAM, detentora da exclusividade para a negociação dos shows da banda Mastruz com Leite. O contrato entre Mandacaru e DAM, datado de 6 de março, estipulava um valor de R$ 40.000,00 e a data da apresentação.
O promotor destacou que houve fraude na licitação e prejuízo ao erário, uma vez que a contratação deveria ter sido feita diretamente com o empresário exclusivo, evitando concorrência e possibilitando a inexigibilidade de licitação.
Josimar de Sá Sanches Lima, representante da Mandacaru, confirmou em audiência extrajudicial realizada em 17 de maio de 2021 que sua empresa não possuía exclusividade para negociar eventos da banda, mas apenas uma carta de exclusividade para um evento específico. A empresa alegou que não foi contatada pelo município, mas pelo representante da Garra Show, Aldenis Oliveira da Silva, que tinha a carta de exclusividade e vendia bandas para todo o Estado do Paudiêncial
Em outra audiência, realizada em 15 de julho de 2021, Aldenis Oliveira da Silva explicou que obteve uma carta de exclusividade da DAM para o evento em questão. Ele afirmou ter uma parceria com a DAM, mas não um contrato de exclusividade para a banda no Piauí. Aldenis também confirmou ter intermediado a negociação com a Prefeitura e precisado da Mandacaru para formalizar o contrato devido à falta de um CNPJ.
A investigação revelou que R$ 10.000,00 seriam destinados à Mandacaru para a sonorização e outros serviços relacionados ao contrato. No entanto, mais da metade foi paga antecipadamente, gerando prejuízo ao erário. Aldenis Oliveira da Silva admitiu ter recebido R$ 20.000,00, dos quais reteve R$ 5.000,00 para seus próprios serviços e repassou R$ 10.000,00 a Samuel, responsável pelo agendamento da banda, e R$ 5.000,00 para uma pessoa conhecida como “Pombo”, encarregado da montagem e iluminação.
Em teleaudiência, o ex-prefeito Expedito Rodrigues confirmou o pagamento de R$ 27.500,00 à empresa Josimar de Sá Sanches Lima e o uso desse valor para quitar a DAM e a corretagem de Aldenis Oliveira. Expedito afirmou não ter intenção de devolver o valor pago, acreditando que o contrato poderia ser executado após a suspensão das restrições sanitárias.
Diante das irregularidades, o promotor requer que o ex-prefeito seja condenado por improbidade administrativa, com as sanções previstas no artigo 12, II e III, da Lei 8.429/93. As penalidades incluem a perda dos bens ou valores ilicitamente adquiridos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios.
Além do ex-prefeito, também devem ser condenadas por improbidade administrativa a empresa Josimar de Sá Sanches Lima e Aldenis Oliveira da Silva.