Um novo projeto de lei, apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), busca estabelecer a responsabilidade das plataformas de comércio eletrônico pela venda de produtos falsificados. A proposta 3.024/2024, que agora aguarda análise nas comissões temáticas, visa reforçar a proteção dos direitos de propriedade intelectual e melhorar a confiança dos consumidores nas transações online.
O PL 3.024/2024 propõe que as plataformas de comércio eletrônico sejam responsabilizadas solidariamente pela venda de produtos falsificados que ocorra em seus sites. A responsabilidade solidária implica que essas plataformas compartilham a obrigação com os vendedores, significando que, caso o vendedor não possa cumprir com a sua parte, a plataforma também será responsável pelos danos.
Para cumprir com a nova legislação, as plataformas deverão implementar uma série de medidas preventivas. Entre elas estão a remoção de ofertas ilegais, a suspensão de vendedores infratores, e a realização de auditorias periódicas. As plataformas também precisarão disponibilizar opções para a notificação de produtos falsificados e implementar sistemas de monitoramento automático para detectar e remover essas ofertas proativamente.
A proposta inclui exigências adicionais, como a verificação e validação dos dados cadastrais dos vendedores, e a cooperação com as autoridades competentes, fornecendo informações relevantes para a identificação dos responsáveis pela venda de produtos falsificados.
O descumprimento das novas regras pode resultar em penalidades que vão de advertências a multas proporcionais ao valor das transações envolvendo produtos falsificados. Em casos graves ou de reincidência, as plataformas poderão enfrentar a suspensão temporária das atividades ou, em última instância, a proibição de operar no mercado nacional.
O senador Jader Barbalho destacou a importância do projeto diante do crescimento do comércio eletrônico e do problema global da pirataria. Ele citou dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estimam que o comércio de bens pirateados representa 3,3% das vendas globais. Além disso, mencionou pesquisas da consultoria Incopro que mostram a desconfiança crescente dos consumidores em relação às marcas e plataformas que oferecem produtos falsificados.
“O problema não se limita à violação dos direitos de propriedade intelectual; ele também envolve riscos à saúde e prejuízos ao recolhimento de impostos. É essencial garantir a integridade do comércio eletrônico e a confiança dos consumidores”, afirmou Barbalho.