O juiz Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego determinou que o prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix, cancele todas as ações administrativas que concederam estabilidade a servidores admitidos sem concurso público após 5 de outubro de 1983, considerando tais ações inconstitucionais.
Na decisão, o juiz também ordena que o prefeito evite emitir novas portarias que contrariem a Constituição Federal, com uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Processo Civil
O promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, entrou com uma ação civil pública contra a administração municipal de Joãozinho Félix. A ação foi baseada na descoberta de que alguns servidores foram admitidos sem concurso público, alegando estabilidade excepcional prevista na Constituição.
Segundo o promotor, essa prática fere os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, que estabelecem estabilidade para servidores não concursados com pelo menos cinco anos de serviço contínuo até a promulgação da Carta Magna.
Devido a essa irregularidade, o Ministério Público ressaltou a necessidade de regularizar o quadro de funcionários, já que os servidores foram admitidos fora do período permitido pela Constituição.