O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) determinou que Hermes Teixeira Nunes Júnior, ex-prefeito de Regeneração, deve restituir R$ 465.065,25 ao município. A decisão foi proferida em 23 de maio de 2024, com relatoria do conselheiro Kleber Dantas Eulálio. A condenação decorre de pagamentos a empresas sem comprovação dos serviços prestados.
A Corte de Contas identificou duas irregularidades principais. A primeira, de R$ 146.668,15, refere-se a serviços de correição de animais que não foram comprovados pela empresa Thiago Saraiva dos Santos, conhecida como Saraiva Serviços. A segunda irregularidade, de R$ 318.397,10, envolve a empresa Gráfica C & C, de João Pinto de Moura Filho, que não comprovou a execução de serviços de fotocópias, encadernação e plastificação.
Em 1º de fevereiro de 2023, a Divisão de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (Dfcontas 3) do TCE-PI instaurou uma Tomada de Contas Especial para apurar essas irregularidades. Durante a investigação, verificou-se que a Saraiva Serviços recebeu R$ 106.150,00 por serviços que não foram realizados. O relatório do TCE constatou que a empresa não possuía funcionários, equipamentos ou instalações adequadas, e os serviços eram integralmente subcontratados. Além disso, o local destinado à correição de animais estava inativo na inspeção.
Testemunhas locais afirmaram que o espaço não era utilizado pela prefeitura e que a empresa tinha poucos meses de existência ao firmar o contrato. Thiago Saraiva não possuía empregados nem veículo adequado para transporte de animais durante a vigência do contrato.
A Gráfica C & C recebeu R$ 321.654,28 sem comprovar a execução dos serviços contratados. Funcionários municipais não souberam informar a quantidade de fotocópias solicitadas, o setor responsável pelas demandas ou os tipos de documentos enviados à empresa.
A apuração do TCE revelou um dano ao erário de R$ 427.804,28, valor que corrigido até fevereiro de 2023 alcançou R$ 549.531,17.
O relatório do TCE destacou a ausência de comprovação dos serviços contratados, violando os princípios de eficiência e economicidade da Constituição Federal e da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente Ramos Neto, recomendou a responsabilização de Hermes Teixeira Nunes Júnior, das empresas Thiago Saraiva dos Santos ME e João Pinto de Moura Filho, e da gestora do FMS na época, Avanete Barbosa de Sousa Coutinho.