Os eleitores interessados em alterar temporariamente seção ou local de votação podem fazer a solicitação junto à Justiça Eleitoral até o dia 22 de agosto. A medida vale só para mudanças para seções localizadas no mesmo município em que o eleitor esteja inscrito. A data está prevista no calendário eleitoral para as eleições municipais de outubro.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a transferência temporária só pode ser requisitada por eleitores em situação regular no cadastro eleitoral. É adotada com o intuito de “permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas”.
Os interessados devem preencher um formulário específico com número do título de eleitor, nome e local e os turnos que pretende votar. O documento deve ser encaminhado para a Justiça Eleitoral até o prazo final, devendo ser assinado pelo comando do respectivo órgão.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.