A propaganda eleitoral gratuita para as eleições de 2024 começará no dia 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, antecipando o 1º turno marcado para 6 de outubro. No 2º turno, as propagandas serão exibidas de 11 a 25 de outubro, com a eleição ocorrendo em 27 de outubro, onde for necessário.
Essa propaganda é disponibilizada sem custo para os partidos e candidatos e é restrita à televisão e ao rádio.
As emissoras de rádio deverão veicular a propaganda para o cargo de prefeito de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. As emissoras de televisão exibirão a propaganda das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Além desses horários, deverão ser transmitidas inserções de 30 e 60 segundos, totalizando 70 minutos diários, entre 5h e 24h. A alocação será de 60% do tempo para prefeitos e 40% para vereadores.
A propaganda na TV deve incluir recursos de acessibilidade como legendas, intérprete de Libras e audiodescrição, conforme a Resolução nº 23.610/2019.
A distribuição do tempo deve seguir critérios legais de gênero e raça dos candidatos. É vedada a propaganda que degrada ou ridiculariza candidatos, e a violação pode resultar na perda do direito de veiculação no dia seguinte. Reincidências podem levar à suspensão temporária da participação no programa eleitoral gratuito.
Não é permitido qualquer tipo de propaganda paga no rádio e na TV, conforme a Lei das Eleições (artigo 36, parágrafo 2º).