A partir desta segunda-feira (1º), entra em vigor uma nova medida do Conselho Monetário Nacional (CMN) que permite aos titulares de cartão de crédito transferir o saldo devedor da fatura para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. A resolução, aprovada em dezembro do ano passado, visa reduzir o endividamento e facilitar o planejamento financeiro dos consumidores.
Essa mesma resolução, que desde janeiro limita os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida, agora inclui a possibilidade de portabilidade do saldo devedor da fatura, uma medida não prevista anteriormente na legislação do programa Desenrola.
A medida também se aplica aos outros tipos de instrumentos de pagamento pós-pagos, onde os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da nova instituição financeira deve ser feita através de uma operação de crédito consolidada, que reestrutura a dívida acumulada. Além disso, a portabilidade deve ser realizada sem custos para o consumidor.
Se a instituição original fizer uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deve ter o mesmo prazo de refinanciamento oferecido pela instituição proponente. Isso permite ao consumidor comparar os custos de forma equitativa, conforme destacado pelo Banco Central (BC).
Além da portabilidade, o CMN também determinou maior transparência nas faturas do cartão de crédito a partir de hoje. As faturas devem incluir uma área destacada com informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento do período vigente e o limite total de crédito.
A área de opções de pagamento nas faturas deve especificar o valor mínimo obrigatório a ser pago, os encargos a serem cobrados caso opte pelo pagamento mínimo, e as opções de financiamento do saldo devedor, listadas do menor para o maior valor total a pagar. As taxas efetivas de juros mensal e anual, bem como o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito, também devem ser claramente informadas.
Adicionalmente, as instituições financeiras devem enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.
As faturas também devem conter uma área com informações complementares, como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados, valor total de juros e encargos financeiros, identificação das tarifas aplicadas e limites individuais para cada tipo de operação.
Essas novas medidas visam aumentar a clareza e a proteção ao consumidor nas transações de crédito, conforme orientação do CMN e do Banco Central.