Em comunicado divulgado no sábado (29), a Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) considerou positiva a perícia realizada pelo Exército sobre a área de disputa entre o Piauí e o Ceará. De acordo com a nota, o Exército apoiou a posição do Piauí de que a Serra da Ibiapaba está inteiramente em território piauiense.
A perícia foi submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (28), que agora avaliará o documento na ação cível originária (ACO) movida pelo Estado do Piauí para que a Justiça estabeleça a linha divisória com o Estado do Ceará. O litígio envolve uma área de 2.817 km² que pertence ao Piauí, mas vem sendo ocupada há séculos por cearenses.
A PGE-PI destacou que a análise do Exército confirmou que o divisor de águas coloca a Serra da Ibiapaba totalmente dentro do Piauí, o que significa que “o Piauí tem direito ao dobro do que reivindicou no processo, pois a área ocupada pelo Ceará seria de 6.162 km²”.
A procuradoria também enfatizou que o Exército considerou o Decreto Imperial 3.012, de 1880, como um elemento-chave na disputa territorial entre os dois estados, corroborando a tese defendida pelo Piauí no STF. A perícia rejeita as alegações do Ceará de que os limites definidos pelo IBGE seriam aplicáveis ao caso. “Não compete ao IBGE definir e representar legalmente os limites territoriais”, afirmou a nota da PGE.
Os procuradores apontaram que essa interpretação está alinhada com os precedentes do STF, que determinam que as divisas estaduais devem ser baseadas em critérios objetivos. “A decisão do STF destaca a importância de documentos históricos, critérios legais, cartográficos e marcos naturais na determinação dos limites territoriais”, declarou a PGE.
Com a confirmação da perícia, o Estado do Piauí tem direito à titularidade da área reivindicada, conforme critérios legais e documentos históricos, cartográficos e marcos naturais. “Essa sempre foi a posição do Estado do Piauí, e é a tese corroborada pela nossa Suprema Corte em questões de divisas territoriais estaduais”, ressaltou a nota.
Agora, o Estado do Piauí buscará mais esclarecimentos no processo para obter uma decisão favorável na ação.
A nota da PGE é assinada pelos procuradores do Estado Livio Carvalho Bonfim, Luiz Filipe de Araújo Ribeiro e Taynara Cristina Braga Castro Rosado Soares, além dos geógrafos e assistentes técnicos Eric de Melo Lima e Marcos Pereira da Silva.
Contexto
Em 24 de agosto de 2011, o Estado do Piauí entrou com uma ação no STF solicitando que a mais alta corte do país determinasse a linha divisória entre os Estados do Piauí e do Ceará. A divisa estadual atual configura uma área de litígio com aproximadamente 2.800 km², na região da Serra da Ibiapaba. A PGE-PI destaca que essa área vem sendo ocupada irregularmente por cearenses há mais de dois séculos, e por isso o Estado do Ceará passou a considerá-la como parte de seu território.
Buscando justiça, o Governo do Piauí deseja recuperar o controle de terras que sempre lhe pertenceram. Diversos documentos históricos comprovam isso, segundo o geógrafo Eric Melo, que pesquisou o assunto para sua dissertação de mestrado e foi contratado pela PGE-PI para assessorar o órgão na ação no STF.
Os documentos analisados por Melo demonstram legalmente que toda a extensão, localizada no lado oeste da Serra da Ibiapaba e atualmente administrada por 13 municípios cearenses, sempre pertenceu ao Piauí. No total, a região inclui áreas rurais de 13 municípios do Ceará e 9 municípios do Piauí.