Na sequência da publicação do decreto que introduziu um novo sistema de metas de inflação, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu o centro da meta contínua em 3%, com uma margem de tolerância de 1,5 pontos percentuais para cima ou para baixo. A decisão foi tomada durante a reunião realizada nesta quarta-feira (26) para regulamentar o indicador, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Além disso, ficou determinado que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) será o índice utilizado para calcular a inflação. Segundo o texto oficial, “O Banco Central do Brasil realizará as devidas adaptações em seus regulamentos e normas para implementar as disposições desta resolução.”
Com a implementação da meta contínua, o CMN não precisará mais definir uma nova meta de inflação a cada ano. Alterações nas metas só serão realizadas caso haja necessidade, com novos limites entrando em vigor após um período de 36 meses (três anos), conforme estabelecido.
O CMN, composto pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad; pela Ministra do Planejamento, Simone Tebet; e pelo Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, realiza suas reuniões mensais regularmente. Para o ano de 2024, permanecerá em vigor a regra anterior que estabelece uma meta de inflação de 3%, com uma margem de tolerância de 1,5 pontos percentuais, valores que coincidem com os da meta contínua agora estabelecida.