O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do Procurador Regional Eleitoral Alexandre Assunção e Silva, emitiu um parecer nesta quarta-feira (19) recomendando a perda do mandato da vereadora Graça Amorim (PRD), após a saída de Leonardo Eulálio por fraude à cota de gênero pelo PL no início de maio. Desde então, iniciou-se uma disputa judicial entre Graça Amorim e o Progressistas pelo assento na Câmara Municipal de Teresina.
O Diretório Municipal do PP solicitou a perda do cargo de Graça Amorim, alegando infidelidade partidária e argumentando que a vaga deveria ser ocupada por Vitor Linhares, terceiro suplente que continua filiado ao PP.
Graça Amorim apresentou seu recurso à Justiça Eleitoral no final de maio de 2024, contestando o requerimento do PP fora do prazo legal de 30 dias e negando a acusação de infidelidade partidária. Ela argumentou que o partido estaria tentando “tumultuar o exercício legítimo de seu cargo”.
Em resposta, o diretório municipal do PP defendeu que solicitou a vaga dentro do prazo estipulado pela jurisprudência eleitoral. A vereadora foi empossada em 9 de maio e o PP ajuizou a demanda pela cadeira em 14 de maio, considerando-se dentro do prazo legal estipulado para a solicitação de vaga por suplente.
Além disso, o PP sustentou que a desfiliação de Graça Amorim configurou infidelidade partidária, citando legislação que permite desfiliações apenas em circunstâncias específicas, não aplicáveis ao mandato de vereadora licenciada.
O parecer do Ministério Público Eleitoral, emitido pelo procurador Alexandre Assunção e Silva, rejeitou os argumentos da parlamentar e recomendou que a Presidência da Câmara Municipal adote as medidas legais necessárias para a perda do mandato.