A decisão de suspensão ocorreu após representação ajuizada pela coligação do candidato Kleber Montezuna (PSDB).
Por Pedrina Gomes | Publicado em 24/11/2020 às 10:28
A juíza Tânia Regina Sousa, da 63ª zona eleitoral, suspendeu a propaganda eleitoral do candidato à prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), que seria veiculada na noite dessa segunda-feira (23), por não possui a legenda adequada para inclusão de pessoas com deficiência.
A coligação “O povo faz acontecer” do candidato Kleber Montezuna (PSDB) ingressou com uma ação, afirmando que o programa eleitoral de Dr. Pessoa, veiculado às 13h dessa segunda-feira (23), estaria violando o estatuto da pessoa com deficiência, que exige que a propaganda eleitoral tenha legendas, intérpretes de libras e áudio descrição.
“Trata-se de conduta que atenta direta e indevidamente contra o direito das pessoas com deficiência auditiva, afastando-as do debate democrático e político que deve pautar o pleito eleitoral. Essa atitude, além de infração eleitoral, viola o estatuto das pessoas com deficiência”, afirma a denúncia.
Após análise objetiva do vídeo enviado pelos denunciantes, a juíza acatou o pedido e suspendeu todo o programa. Confira a decisão na íntegra.
“Diante do exposto, pelos fundamentos acima, defiro a liminar pleiteada para determinar ao Dr. Pessoa que não realize propaganda sem a necessária legenda, adequando todas as mídias posteriores aos ditames legais de inclusão da pessoa com deficiência”, diz a decisão da juíza, concedida nessa segunda-feira (23).
A juíza também determinou que fosse oficiada a emissora TV Antena 10, responsável pela transmissão em rede da propaganda, para que não reexiba o vídeo questionado ou qualquer outro do candidato Dr. Pessoa que não observe a necessária legenda oculta, “sob pena de aplicação de multa por descumprimento, em valor que iniba a perpetuação da irregularidade”.
Em nota publicada nas redes sociais, a assessoria de Dr. Pessoa afirmou que a coligação de Kleber Montezuma alegou erroneamente que o programa não possuía legendas aparentes e “induziu a Justiça ao erro”.
CONFIRA A NOTA:
PSDB impede exibição do programa de Dr. Pessoa
O PSDB impediu que o programa eleitoral desta segunda-feira (23) do Dr. Pessoa, candidato a prefeito pelo MDB, fosse exibido na televisão.
Os advogados da campanha do candidato do PSDB, Kleber Montezuma, alegaram erroneamente à Justiça que o programa não possuía legendas aparentes.
No entanto, de acordo com a Resolução n• 23.610, de 18 de dezembro de 2019. Art. 48. § 4º, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos e das coligações.
Sempre em cumprimento às regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os programas da campanha de Dr. Pessoa possuem intérprete de libras, audiodescrição e legendas ocultas em close caption. Portanto, a justiça foi induzida ao erro.
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