Nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não poderão mais ser corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), que tem um valor próximo a zero. A partir da decisão, as contas devem garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.
A nova regra de correção passará a valer para novos depósitos a partir da data da decisão do STF e não será aplicada retroativamente aos valores já existentes. Após o julgamento, a assessoria de imprensa do STF esclareceu que a nova forma de correção será aplicada aos saldos atuais das contas a partir da publicação da ata de julgamento, prevista para os próximos dias.
Segundo a deliberação dos ministros, o cálculo atual que determina a correção com juros de 3% ao ano e o acréscimo da distribuição de lucros do fundo serão mantidos, além da correção pela TR. A soma desses elementos deve garantir a correção conforme o IPCA.
Entretanto, caso o cálculo atual não atinja o índice do IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. Atualmente, o IPCA acumulado nos últimos 12 meses está em 3,90%.
A proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), em acordo com centrais sindicais durante o processo judicial.
Contexto e histórico
O caso teve início com uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, alegando que a correção pela TR não remunerava adequadamente os correntistas, pois o rendimento era próximo de zero ao ano, perdendo para a inflação real.
O FGTS, criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40%.
Após a entrada da ação no STF, foram estabelecidas leis que passaram a corrigir as contas do FGTS com juros de 3% ao ano, acrescido da distribuição de lucros do fundo e da correção pela TR. No entanto, a correção pela TR continuou abaixo da inflação, motivando o julgamento e a decisão final do Supremo Tribunal Federal.