Um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou mais uma vez o julgamento que pode resultar na prisão do ex-presidente Fernando Collor.
Em maio do ano passado, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. O julgamento de um último recurso de Collor havia começado em fevereiro, mas foi interrompido por uma vista solicitada por Dias Toffoli.
O recurso apresentado por Collor são embargos de declaração, cuja finalidade é esclarecer eventuais obscuridades e contradições da condenação, sem reverter a decisão. Este é o terceiro recurso desse tipo apresentado pela defesa, o que tem adiado o cumprimento da sentença, que só pode ser executada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
Na sessão recente, Toffoli apresentou um voto-vista sugerindo a redução da pena de Collor em seis meses, refletindo uma média entre os votos dos ministros na ação penal. Para Toffoli, a jurisprudência indica a necessidade de estabelecer um “voto médio”, em vez de seguir a pena sugerida pelo revisor da ação penal, ministro Alexandre de Moraes.
Após o voto de Toffoli, Mendes solicitou mais tempo para analisar o processo, conforme prevê o regimento interno do STF, tendo agora 90 dias para devolver o processo. Até o momento, votaram também Moraes e Fachin, no sentido de rejeitar os embargos de declaração e determinar a prisão de Collor.
Collor foi condenado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro, totalizando 8 anos e 10 meses. Uma terceira acusação, de associação criminosa, foi considerada prescrita devido à idade do ex-presidente. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014, quando Collor era dirigente do PTB e teria feito indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, em troca de vantagens indevidas. Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.