O Senado está debatendo uma “mini” reforma eleitoral, que propõe mudanças significativas no Código Eleitoral, como o fim da reeleição, a unificação das eleições municipais e gerais, e a definição de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados.
O Novo Código Eleitoral, descrito no projeto de lei complementar 112/2021, foi aprovado na Câmara dos Deputados há três anos. De autoria coletiva e uma iniciativa da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), o projeto agora está sob análise no Senado, onde é considerado uma prioridade pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Calendário de votação
Segundo o senador Marcelo Castro (MDB-PI), vice-líder do MDB no Congresso, o novo Código Eleitoral será analisado no Senado ainda este mês. Se aprovado com mudanças, o projeto retornará à Câmara para revisão antes de seguir para sanção ou veto do presidente da República.
Entre as alterações propostas, destacam-se:
1. Fim da reeleição
A reforma propõe o fim da reeleição para presidente, governadores e prefeitos. Segundo o Senado, essa proposta será apresentada como uma emenda à Constituição por Marcelo Castro. A reeleição, introduzida em 1997 durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, ainda é considerada recente na história política do Brasil.
2. Mandato de cinco anos
A proposta também sugere que, em vez de quatro anos, os mandatos para cargos do Executivo sejam de cinco anos, sem possibilidade de reeleição. O professor de Direito Constitucional da UFF, Gustavo Sampaio Telles Ferreira, acredita que um mandato mais longo poderia dificultar a gestão das relações políticas entre a Administração Pública e o Poder Legislativo. Por outro lado, o professor Rubens Beçak, da USP, vê a mudança como necessária se a reeleição for abolida.
3. Inelegibilidade por oito anos
A proposta busca uniformizar o tratamento de inelegibilidade, tornando políticos condenados inelegíveis por oito anos a partir do fim de seu mandato, em vez de a partir da condenação. Isso inclui senadores, deputados, governadores, prefeitos e agentes públicos condenados por diversas instâncias judiciais.
Coincidência das eleições
Outra proposta é a unificação das eleições gerais e municipais, de modo que as votações para presidente, governadores, prefeitos, deputados, senadores e vereadores ocorram no mesmo ano. No entanto, especialistas como o professor da USP argumentam que isso poderia prejudicar a prática democrática, reduzindo a periodicidade das eleições e a “oxigenação” do sistema político.
Impacto e vigência
As mudanças propostas não afetarão as eleições de 2024. Caso aprovadas, as novas regras do Código Eleitoral entrarão em vigor nas eleições gerais de 2026, conforme a lei que determina que mudanças no sistema eleitoral só produzam efeitos um ano após sua implementação.