O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (4) um projeto de lei (PL) que estabelece regras específicas para a escolha de foro em contratos privados de caráter civil. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional, determina que a escolha do foro deve estar relacionada ao domicílio ou residência das partes envolvidas.
Motivações da Lei
O autor do projeto, deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), destacou a necessidade de reduzir a quantidade de processos de outros estados que tramitam no Distrito Federal sem pertinência.
“Nós identificamos que boa parte dos processos que estão tramitando na Comarca do DF são de outros estados sem guardar nenhum tipo de pertinência”,
afirmou durante a cerimônia de sanção do PL nº 1.803/2023, no Palácio do Planalto.
A relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), enfatizou que a nova lei fecha uma brecha que sobrecarregava o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) com ações judiciais de outras regiões do país.
“Nós vimos que havia um acúmulo muito grande de processos de vários locais do Brasil aqui no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em função de sua capacidade de ser célere e por suas custas [mais baratas]”, explicou.
Mudanças no código de processo civil
A nova lei modifica o Código de Processo Civil para exigir que a eleição de foro tenha relação com o domicílio das partes ou com o local da obrigação. Além disso, estabelece que o ajuizamento de ação em foro aleatório constitui prática abusiva, permitindo ao juiz declinar a competência de ofício.
O desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do TJDFT, destacou que a lei corrige um problema histórico que penalizava o tribunal e os moradores do Distrito Federal.
“Hoje, muitos advogados ajuízam suas ações em Brasília, porque aqui o tribunal é tido como o mais célere, as custas [judiciais] mais baratas. O advogado mora, por exemplo, no Amazonas, no Maranhão ou no Rio Grande do Sul, os negócios jurídicos estão sendo realizados naqueles locais e, para resolver qualquer litígio envolvendo as partes, eles elegem o foro de Brasília. O território tem que ser rigorosamente observado, sob pena do juiz não aceitar o processo”, afirmou.
Impacto no sistema judiciário
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, comentou que historicamente o Código de Processo Civil permitia às partes a escolha livre do foro, considerando uma questão particular. Contudo, essa prática afetava o interesse público.
“Se o particular puder escolher o foro, ele penaliza a parte contrária, que terá que se deslocar, ou penaliza os tribunais mais eficientes”, observou.
A sanção da nova lei visa equilibrar a distribuição de processos judiciais pelo país, reduzindo a sobrecarga no TJDFT e garantindo que as ações sejam julgadas em foros pertinentes ao domicílio das partes ou ao local da obrigação contratual.