O julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) teve sua retomada marcada para o dia 12 de junho pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.
A discussão sobre índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado para realizar um pedido de vista contando com mais tempo para análise feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março e chegou a entrar na pauta do Supremo no começo de abril, mas não foi chamado para julgamento.
Agora em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) mandou para o STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa. A AGU defendeu em nome do governo federal que as contas do fundo garantam correção mínima que sirva para assegurar o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação. Essa proposta é válida apenas para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.
A AGU acredita que deve ser mantido o atual cálculo de forma que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Porém, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer uma forma de compensação em caso do cálculo atual não alcançar o IPCA, que foi acumulado por 3,69% nos últimos 12 meses.
O placar atualmente é de 3 votos a 0 para que se considere inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Os votos foram do relator Luís Roberto Barroso e dos ministros André Mendonça e Nunes Marques.