O Congresso Nacional realiza nesta terça-feira(28), uma sessão conjunta para analisar o veto do presidente Lula às saídas temporárias. Um projeto de lei aprovado tanto pelo Senado quanto pela Câmara dos Deputados propôs restrições às saídas de presos do regime semiaberto e eliminou o benefício de visitas às famílias. No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) optou por vetar parcialmente o texto, mantendo o benefício. Agora, o veto precisa ser avaliado pelo Congresso Nacional, em uma sessão conjunta da Câmara e do Senado, podendo ser derrubado ou mantido. Caso o veto seja derrubado, as saídas temporárias serão proibidas.
De acordo com a Lei de Execução Penal atual, os condenados em regime semiaberto podem receber autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visitar a família, frequentar cursos supletivos profissionalizantes e participar de atividades que contribuam para sua reintegração social. A autorização é concedida por decisão fundamentada do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e depende do bom comportamento do preso, do cumprimento mínimo de 1/6 da pena para primários e 1/4 para reincidentes, além da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. As autorizações são concedidas por período inferior a sete dias.
O projeto de lei aprovado extingue as saídas temporárias para visitas à família e para participação em atividades que contribuam para a reintegração social, mantendo apenas a saída temporária para fins de estudo, pelo tempo necessário às aulas, excluindo dessa modalidade os condenados por crimes hediondos.
Após os vetos presidenciais, mantém-se a saída temporária para visitas à família e para participação em atividades que contribuam para a reintegração social. Em qualquer situação de saída autorizada, mesmo com os vetos mantidos, os condenados por crimes hediondos serão excluídos desse benefício.
Além disso, houve mudanças no processo de progressão de pena. A lei estabelece que apenas terá direito à progressão do regime o preso que demonstrar bom comportamento carcerário por meio do exame criminológico e comprovação pelo diretor do estabelecimento prisional por meio de avaliação. Na progressão do regime semiaberto para o aberto, continua sendo necessário que a avaliação apresente indícios de que o preso se ajustará ao novo regime, acrescentando-se o critério de baixa periculosidade. O juiz poderá impor condições especiais para a concessão do regime aberto, incluindo a fiscalização por monitoramento eletrônico, além de outras condições gerais.